Lei nº 10.172/2001
Lei nº 10.172/2001 – Plano Nacional de Educação (PNE)
A Lei nº 10.172/2001 instituiu o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE) previsto pela Constituição Federal e estabeleceu metas para o desenvolvimento da educação brasileira durante o período de 2001 a 2011.
No que se refere à Educação Especial, o Plano econheceu que estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação possuem direito a uma educação de qualidade, com atendimento adequado às suas necessidades.
Destaque para as Altas Habilidades/Superdotação: O PNE reforçou a necessidade de identificar esses estudantes e oferecer atendimento e oportunidades que favoreçam o desenvolvimento de seus potenciais.
Incisos 19 e 20: garantir a identificação precoce e o atendimento especializado aos estudantes com necessidades educacionais especiais, incluindo aqueles com altas habilidades/superdotação.
Incisos 25 e 26: incentivar a criação e o fortalecimento de programas destinados aos estudantes com altas habilidades/superdotação, assegurando oportunidades para o desenvolvimento de seus potenciais.