Lei Federal nº12.796/2013

Modificação da Lei Federal nº12.796/2013 – Lei de Diretrizes e Bases, artigos 58 e 59
Participação da APAHSD no desenvolvimento e audiências de aprovação da Lei. 


Alteração da LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, incluindo o atendimento às necessidades especiais de indivíduos com Altas Habilidades e os deveres que os sistemas de ensino possuem para garantir a inclusão escolar.

Artigo 58: o aluno com necessidades especiais deve receber o apoio especializado na própria escola, e ao ser atendido, deve estudar preferencialmente, na mesma sala de aula que os outros alunos (não isolado). Esse direito é voltado para três grupos: pessoas com deficiência, pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (como o autismo) e pessoas com Altas habilidades ou Superdotação.

Artigo 59: a escola é obrigada a garantir:

  • Materiais e métodos adequados (recursos e formas de avaliar adaptados).
  • Tempo flexível para a certificação adequada relativa ao que o estudante conseguiu alcançar. Se o aluno tiver Superdotação, ele tem o direito a Aceleração.
  • Professores preparados: exige professores com especialização adequada para o atendimento especializado (AEE), bem como a capacitação de professores das classes comuns do ensino regular.