Parecer CNE/CEB nº 17/2001

Parecer CNE/CEB nº 17/2001

O Parecer CNE/CEB nº 17/2001 reconhece que estudantes com altas habilidades/superdotação também fazem parte do público da Educação Especial e, por muito tempo, permaneceram sem o atendimento adequado. O documento destaca a necessidade de garantir estratégias de enriquecimento, aprofundamento, atendimento e aceleração de estudos, quando apropriado.

“… determinados segmentos da comunidade permanecem igualmente discriminados e à margem do sistema educacional, como é o caso dos superdotados, portadores de altas habilidades, “brilhantes” e talentosos, deixando de receber os serviços de que necessitam, como por exemplo, o enriquecimento e aprofundamento curricular. Para seu atendimento educacional é necessário: organizar os procedimentos de avaliação pedagógica e psicológica; cumprir a legislação no que se refere: ao atendimento suplementar; aceleração/avanço, permitindo, inclusive, a conclusão da Educação Básica em menor tempo; ao registro do procedimento adotado em ata da escola e no dossiê do aluno; incluir, no histórico escolar, as especificações cabíveis.”

Além disso, orienta que as escolas registrem oficialmente as medidas adotadas e assegurem que todo o processo esteja documentado no histórico escolar e nos registros acadêmicos do estudante.